Regras disciplinam acesso lan houses PDF Imprimir E-mail
Esporte
Qua, 13 de Janeiro de 2010 16:25

Estabelecimentos comerciais como lan houses e cybercafés de Pernambuco deverão manter cadastro atualizado de seus usuários. Esta regra foi validada pela Lei Estadual n° 14.001, de 23 de dezembro de 2009, obrigando aos estabelecimentos que colocam à disposição do público computadores e máquinas para acesso à internet, utilização de programas e jogos eletrônicos, criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, pelo período de cinco anos.

O registro deve conter o nome completo, a data de nascimento, endereço, telefone e o número de documento de identidade. Além dos dados pessoais de cada usuário, o cadastro deve registrar o dia e horário inicial e final de acesso, com identificação do equipamento utilizado.

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Mais do que um simples cadastro, a medida pretende tomar controle dos usuários da rede, preenchendo, assim, o anonimato de crimes cibernéticos.

A medida ainda prevê que a lan house disponibilize de ambiente saudável, com iluminação natural ou artificial adequada e mobiliário compatível e adaptável a todos os tipos físicos.

O acesso de menores de idade à internet em casas especializadas em fornecer o serviço, passa a ser controlado. Fica vedado o acesso dos menores de 12 anos, salvo mediante autorização escrita dos pais. O horário também é restrito das 8h às 20h ao acesso e a permanência. Para os menores de 18 anos, será permitido a entrada no horário compreendido entre 8 e 22 h.

A lan house não pode violar ou quebrar o sigilo das informações, salvo por ordem judicial. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará os responsáveis pelos estabelecimentos a multa de um mil reais a cinco mil reais, de acordo com a gravidade da infração.

Última atualização em Qua, 13 de Janeiro de 2010 16:32