Justiça suspende concurso para agente penitenciário PDF Imprimir E-mail
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Qua, 17 de Março de 2010 17:15

O juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da Terceira Vara da Fazenda Pública, resolveu acatar ação do Ministério Público, que alegou ser irregular a exigência de exames eliminatórios, e suspendeu em caráter liminar o concurso para agente penitenciário do Estado, ocorrido no dia 7 de fevereiro deste ano.

O MP alega que os exames a que os candidatos classificados no concurso terão que se submeter, exames médicos, de aptidão física e avaliação psicológica, além de um curso de formação profissional para agentes penitenciários e investigação social de cada candidato, não estão previstos nas leis estaduais nº 10.865, de janeiro de 1993, e nº 11.580, de outubro de 1998.

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Como a decisão é em caráter liminar, pode ser revogada a qualquer momento. No texto em que justifica a decisão, o magistrado afirma que ainda não ouviu o Estado sobre o assunto e pretende fazê-lo, mas concedeu a liminar para “evitar a ocorrência de um risco atual e efetivo ao dano jurídico, em atendimento ao princípio da efetividade” e pede ainda que o edital do concurso seja retificado atendendo às necessidades da lei.

A prova para agente penitenciário foi marcada por algumas tentativas de fraude. No dia do exame, 14 homens foram presos tentando fraudar o concurso. Os suspeitos estavam com telefones celulares e pontos eletrônicos. Os suspeitos foram detidos nas cidades do Recife, Palmares (Mata Sul), e Serra Talhada (Sertão).


Com informações Jornal do Commercio